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EDUCAÇÃO

更新日:2012年9月24日

ENSINO OBRIGATÓRIO【義務教育】

No Japão, o ensino fundamental que compreende desde o primário (6~12 anos de idade) ao ginasial (13~15 anos de idade) é determinado como período de ensino compulsório.
Muitos dos estudantes que concluem o ginasial, prosseguem para o colegial e ingressam no ensino superior (faculdades/universidades).
O ano letivo das escolas primárias e ginasiais, inicia-se em abril de cada ano e termina no mês de março do ano seguinte.
Considerando que o ensino fundamental é compulsório, não é cobrada a mensalidade, bem como o material didático. Entretanto, se faz necessário o pagamento da merenda escolar. 
Apesar de não haver qualquer imposição do ensino obrigatório às crianças estrangeiras, elas podem ingressar nas escolas públicas de ensino fundamental, se assim o desejarem. Maiores detalhes poderão ser obtidos junto ao Conselho de Educacional de Kani.

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA - ESCOLAS PRIMÁRIAS E GINASIAIS【小・中学校へ入学の手続き】

Para se efetuar a matrícula, a criança, os pais (ou responsáveis) e se possível, um intérprete; deverão se dirigir ao Conselho de Educação de Kani localizado na Prefeitura, munidos dos seguintes documentos:

  1. Passaporte da criança;
  2. Cartão de Permanência  (zairyu card) dos pais/responsáveis e da criança;
  3. Carimbo – inkan. (Na ausência do carimbo, será solicitada a assinatura)

TRANSFERÊNCIA ESCOLAR【学校を転校するとき】

Dois fatores podem provocar a transferência de escola:

  1. A mudança da residência para uma outra área escolar, dentro da mesma cidade.
    Caso haja uma mudança de endereço, a escola e o Conselho de Educação deverão ser comunicados.
  2. A mudança da residência para uma outra cidade.
     Neste caso, solicitar junto à escola (atual) um atestado de matrícula (zaigaku shoumeisho), e um documento constando a descrição detalhada do material didático utilizado (kyoukayoutosho kyuyomeisaisho). Ao efetuar a mudança de endereço na prefeitura da cidade de destino, entregá-los junto ao conselho de educação (kyouiku iinkai) dessa cidade.